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Editais de transação tributária publicados pela RFB e PGFN

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Nosso time de Tributário preparou breve resumo das condições trazidas pelos editais de transação tributária publicados pela RFB e PGFN.

1. PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

Regulamentação

– Edital de Transação por Adesão nº 1/2023

Débitos elegíveis

– De natureza tributária de pessoas físicas e jurídicas, em contencioso administrativo cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Prazo para adesão

– Até 31/07/2024.

Condições para cada modalidade de débito tributário

Irrecuperáveis ou de difícil recuperação

– Desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% do valor total de cada débito objeto da dívida.

– Entrada de 10% do valor da dívida após descontos, em até 5 parcelas e o saldo remanescente parcelado em até 115 parcelas.

– Caso o contribuinte opte pela utilização de créditos de prejuízo fiscal e/oubase de cálculo negativa da CSLL: (a) entrada de 10% do saldo devedor em até 5 parcelas; (b) liquidação de até 70% da dívida após a entrada com uso desses créditos; e (c) saldo residual em até 36 parcelas.

Alta ou média perspectiva de recuperação

– Não há descontos.

– Entrada de 30% do valor da dívida, em até 5 parcelas e o saldo remanescente parcelado em até 115 parcelas;

– Caso o contribuinte opte pela utilização de créditos de prejuízo fiscal e/oubase de cálculo negativa da CSLL: (a) entrada de 30% do saldo devedor em até 5 parcelas; (b) liquidação de até 70% após a entrada com uso desses créditos; e (c) saldo residual em até 36 parcelas.

2. TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Regulamentação

– Lei 13.988/20 e Edital PGDAU 2/2024.

Débitos elegíveis

– Débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Prazo para adesão

– Até 30/08/2024.

Condições para cada modalidade de débito tributário

Irrecuperáveis ou de difícil recuperação

– Desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% do valor total de cada inscrição.

– Pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida em até 6 parcelas, e o saldo em até 114 parcelas.

– O desconto leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos débitos, bem como o número de parcelas escolhidas na adesão.

Garantidos por seguro garantia ou carta fiança

– Contribuintes com decisão transitada em julgado desfavorável em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, podem quitar a dívida com: (a) entrada de 50% e o restante em 12 parcelas; (b) entrada de 40% e o restante em 8 parcelas; ou (c) entrada de 30% e o restante 6 parcelas.

3. TRANSAÇÃO DTESE – SUBVENÇÃO – IRPJ/CSLL

Regulamentação

– Art. 14, da Lei 14.789/23, Instrução Normativa RFB 2.184/24 e Edital PGDAU 4/2024.

Débitos elegíveis

– Débitos não inscritos ou inscritos em dívida ativa da União, decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL (subvenção para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/14).

Prazo para adesão

– Até 31/07/2024 para créditos não inscritos e até 28/06/2024 para créditosinscritos.

Condições para cada modalidade de débito tributário

– Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas; ou pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas e do restante: (a) em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou (b) em até 84 parcelas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.

– Não há possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e/ou de base de cálculo negativa de CSLL.

4. TRANSAÇÃO DE TESE – CONTRATO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS

Regulamentação

– Lei 13.988/23 e Edital PGDAU 6/2024.

Débitos elegíveis

– Débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da COFINS sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481/97”.

Prazo para adesão

– Até 31/07/2024

Condições para cada modalidade de débito tributário

– Os descontos, que podem atingir o total da dívida, incluindo o principal, serão aplicados de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas: (a) pagamento em até 6 parcelas – redução de 65%, devendo 30% ser pago na entrada e o restante em 6 parcelas; e (b) pagamento em até 24 parcelas – redução de 35%, devendo 10% ser pago na entrada e o restante em 24 parcelas;

– Caso a garantia apresentada para os débitos seja depósito judicial, as reduções somente serão aplicadas ao saldo da dívida não abrangido pelo depósito.

– Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e/ou de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou de empresas coligadas/controladas, ainda que indiretamente, desde que o vínculo tenha se consolidado até 31/12/2023, até o limite de 10% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Nossa equipe Tributária permanece à disposição para maiores esclarecimentos sem relação aos temas.

Por Maurício Souza Silva e Maciel Braz

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