STF afasta a cobrança de ITCMD sobre os planos previdência privada VGBL e PGBL  

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Em meados de dezembro de 2024, no julgamento do Tema 1214 (RE 1363013), o STF declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse, recebido pelos beneficiários, decorrente dos planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). 

Tais planos são uma modalidade de seguro em que o segurado pode resgatar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos (VGBL e o PGBL), se diferenciam na forma como o Imposto de Renda é cobrado dos beneficiários. Se a pessoa que tem o plano falecer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida. 

O Ministro Dias Toffoli, seguido pelos demais ministros, entendeu que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança, ressaltando que “isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”. 

A tese de repercussão geral fixada foi: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. 

Importante mencionar que, antes mesmo do julgamento do Tema 1214, a Câmara dos Deputados, em outubro de 2024, alterou o PLP n. 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária, para excluir do campo de incidência do ITCMD os planos de previdência privada VGBL e PGBL. 

Em razão da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do ITCMD sobre o repasse, é possível que Senado Federal, quando da votação do PLP n. 108/24 em 2025, opte pela manutenção do texto da forma como proposto pela Câmara dos Deputados. 

Nossa equipe de Tributário continua acompanhando o desdobramento do tema e permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Por Meiriellen Targino 

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