Foi publicada no D.O.U. de 05/01/2017 a Medida Provisória nº 766, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Receita Federal do Brasil ““ RFB e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ““ PGFN.
De acordo com a norma, a finalidade do programa é prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários, além de regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa.
O PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor consolidado. O valor mínimo dessas mensalidades será de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física, e R$ 1.000,00, se for pessoa jurídica. O art. 3º traz mais detalhes sobre esses percentuais e valores.
Vale ressaltar que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 não depende de apresentação de garantia. Já o parcelamento de débitos em que o valor consolidado seja igual ou superior a esse número depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato da PGFN. A regulamentação da MP será realizada em até 30 dias e os parcelamentos, no âmbito da PGFN, serão operacionalizados pelo SISPAR, inclusive os previdenciários.
Para entender melhor os parcelamentos e prazos, a equipe da PEDRAZA Sociedade de Advogados elaborou uma planilha de Excel de fácil visualização!
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – www.pgfn.fazenda.gov.br
Publicado em: 27 jan, 2017 às 16:50