STARTUPS E AS IMPLICAÇÕES DA AUSÊNCIA DE APOIO JURÍDICO ÀS SUAS ATIVIDADES

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A sociedade atual tem vivido inúmeras experiências decorrentes de grandes ideias oriundas de jovens empreendedores direcionados a desenvolver um novo padrão de cultura, comportamento, relacionamento e desenvolvimento de tecnologia a partir de ideias e modelos de gestão e aplicação de ferramentas, metodologia e capital humano de uma forma totalmente inovadora.
O padrão praticado consiste num “modelo disruptivo” de negócio que é diferenciado dos modelos tradicionais desde a origem da ideia, até a estratégia de marketing adotada, a forma de relacionamento com cliente, a cultura interna, proporcionando uma verdadeira revolução na forma de empreender.
Consistente nas “STARTUPS”, ao mesmo tempo em que este modelo de negócio traz consigo um padrão inovador, ideias criativas e inusitadas, atrai para si todo o risco de explorar uma atividade até então sem precedentes e que invariavelmente, implicará, a menos que conte com um planejamento adequado, em riscos incalculáveis.
É sabido que as startups se distinguem de outros empreendimentos pelo fato de que, a princípio, precisam somente de uma boa ideia. O capital a ser investido no negócio geralmente advém de um terceiro que pode ser desde um familiar à investidores que acreditem na proposta apresentada. Está ai o primeiro desafio da startup, “ser atrativa”.
O empreendimento apenas terá o investimento necessário se mostrar-se apto a desenvolver a ideia da melhor forma possível e algumas das vezes o que distingue uma startup de sucesso de uma ideia que não sai do papel, é tão somente a capacidade dos seus integrantes de evidenciar o potencial da sua ideia sobre qualquer outra.
Garantido o recurso financeiro necessário à sua operação, eis que os outros obstáculos surgem. É comum e esperado que o nicho de mercado a ser atingido por aqueles novos empreendedores, demande, além da aplicação técnica e execução do plano executivo devidamente traçado, todo um amparo gerencial que invariavelmente envolve muita burocracia.
É evidente que o padrão burocrático e orgânico ao qual o Brasil se submete representa um elemento desesperador ao perfil desses empreendedores que exprimem no seu modelo de negócio, características particulares como agilidade, inovação, praticidade, simplicidade e uma boa dose de pressa, ou impaciência.
Nesse cenário, muitas das vezes a ideia advinda dessas startups não encontra um encaixe nas estruturas legais e societárias tradicionais, bem como, os empreendedores estão ocupados exclusivamente com outros elementos cruciais à execução do plano executivo, e negligenciam outras providências essenciais ao regular funcionamento do negócio.
Assim, inúmeras startups iniciam suas atividades sem antes procederem com sua constituição enquanto sociedade, sem estabelecer as responsabilidades de cada um dos sócios e investidores envolvidos no negócio e, em alguns casos, sem se preocuparem com a proteção de sua propriedade intelectual, além de não formalizarem contratos de qualquer gênero, relegando à sorte suas relações societárias, de prestação de serviço, fornecimento, contratação de funcionários entre outras.
É bastante comum que o projeto, marca ou protótipo que constitui o patrimônio intangível das startups sequer seja registrado nos órgãos específicos, o que decorre de dois motivos principais: (i) a inexperiência destes empreendedores e (ii) à falta de suporte adequado de um corpo jurídico hábil a proceder com estas e outras providências, que não são de sua expertise.
O resultado disso, segundo especialistas é que 45,9 % das startups brasileiras sofreram impacto financeiro decorrente da sua falta de planejamento jurídico.
Os números foram apresentados pelo Nelm Advogados, especialistas na prestação de serviços jurídicos a empreendedores e investidores de startups que, após consultar 108 companhias brasileiras, apontaram que os principais problemas enfrentados por elas são tributários, trabalhistas e relativos à propriedade intelectual.
Enquanto 46% dos empreendedores informou ter desconsiderado em seu planejamento financeiro os tributos incidentes sobre a sua atividade, 34,43% alegam desconhecer a legislação trabalhista de modo a distinguir a modalidade que se aplicaria ao seu modelo de negócio. Enquanto isso, 39,34% foram surpreendidos ao tentar registrar seu domínio eletrônico, com o fato de que ele já estava em uso.
Evidentemente, inúmeros outros modelos de empresa sofrem com esse tipo de situação no Brasil, todavia, a pertinência do estudo reside no fato de que, o modelo empregado pelas startups é o das companhias dos próximos anos.
O que se evidencia a partir desta conduta é a iminência de uma reestruturação de mentalidade por partes dos empreendedores, da importância de contato com profissionais habilitados a dar suporte às suas dúvidas e promover a facilitação da execução do trabalho.
Nesse cenário preocupante evidenciado pelo estudo, a principal justificativa das companhias participantes do estudo para a não contratação de advogados para oferecer suporte adequado, consistiu na falta de recursos financeiros. Todavia, os prejuízos dessa escolha, haja vista o impacto de uma atitude ilegal ou o resultado de uma demanda judicial serem num primeiro momento incomensuráveis, é aconselhável que o planejamento do negócio desde o princípio preveja o auxílio de um advogado seja na constituição do corpo societário da companhia, seja no quadro de prestadores de serviços, de modo a mitigar os riscos inerentes à esse modelo de negócio e orientar o caminho da companhia dentro dos ditames legais.
Outra alternativa seria solicitar uma consultoria prévia à própria consolidação do projeto, visto que, nesse aspecto a viabilidade jurídica do negócio pode ser auferida antes da assunção de eventuais obrigações junto a terceiro. Certamente esse cuidado e preparo, aos olhos de um determinado tipo de investidor, pode representar maturidade e maior segurança para o aporte de seu capital.
Em contrapartida, a necessidade das startups demanda do profissional do direito um raciocínio atual, também disruptivo e eficiente na análise de risco do negócio e apresentação de um parecer conclusivo. Advogados especializados nas áreas do direito civil (societário e contratual) e tributário e especialmente se estes profissionais atuarem em conjunto, poderão promover o apoio técnico necessário às necessidades dessas companhias.
Elaine Carvalho da Silva
OAB/SP 411.334

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