30 ANOS DE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Compartilhe

O Código de Defesa do Consumidor completou no último dia 11 de setembro 30 anos de vigência. Trata-se de um copilado de leis de um sistema de proteção da relação de consumo que também é integrado pelo Departamento nacional de defesa do consumidor, PROCONS, entidades privadas e municipais e curadoria do consumidor no Ministério Público, bem como demais normas que abarcam o sistema, e tem desempenhado papel crucial na defesa da parte mais vulnerável da relação de consumo.
Reconhecido pela Organização das Nações Unidas como uma das facetas da dignidade da pessoa humana, o direito ao consumo teve como pioneiro o Brasil que desde 1960 desenvolve e aprimora o conceito de vulnerabilidade do consumidor e a importância das relações consumeristas para o desenvolvimento econômico sustentável do país.
Foi assim que em 11 de setembro de 1990 surgiu o Código de Defesa do Consumidor, através da lei n.º 8.078/90, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção da relação de consumo.
Ao longo de todos esses anos, o sistema vem se adequando as novas realidades de consumo, que passaram desde o uso dos cheques até as compras on-lines através de sistemas de pagamento com moedas virtuais e algumas que perpetuaram no tempo como a obrigatoriedade de informação nas embalagens, dos prazos de validade, dos ingredientes e composições, dentre outras.
O que podemos destacar como ponto positivo notório nos últimos 30 anos de sistema é a melhoria contínua na relação de consumo, a qual tem sido cada vez mais clara e consistente. Atualmente, os consumidores possuem ampla informação acerca dos produtos que consomem e dos direitos provenientes desta relação, e por outro lado os fornecedores buscam adequar os produtos e serviços para atender aos direitos dos consumidores.
Outro ponto bastante importante foi a facilitação do acesso a justiça com a inversão do ônus da prova, por exemplo, garantindo a busca do direito do consumidor sem que ele tenha que constituir provas das quais o fornecedor possui maior capacidade técnica e econômica para fazê-las. Além disso, outro avanço tem sido em relação aos órgãos administrativos que regulam e fiscalizam o mercado de forma a garantir o cumprimento das normas consumeristas.
Considerada como uma das melhores legislações consumeristas do mundo, o Código de Defesa do Consumidor, apesar disso, não está impune de críticas e sugestões de melhorias. Assim como outras leis e normas, o CDC teve sua construção textual firmada em um momento histórico específico e, para continuar auxiliando e acompanhando o universo cada vez mais dinâmico do consumo, deve se atualizar para atingir as necessidades atuais, uma delas, por exemplo, é a publicidade através de redes sociais por influenciadores digitais.
Atualmente, não existe ainda um regramento específico para este tipo de consumo, principalmente no que diz respeito a responsabilidade dos profissionais que realizam a publicidade diretamente, ou então para as publicidades realizadas pela inteligência artificial que através do uso das redes sociais dispara uma série de propagandas sem qualquer regulamento quanto a quantidade, horas, segurança e saúde dos consumidores, superendividamento, entre outras.
Reconhecemos toda a evolução e consistência do sistema de proteção ao consumidor que vem atravessando décadas e conquistando cada dia mais espaço e aplicabilidade, bem como que foi importante para o início de discussões como saúde, autorregulação, privacidade, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), inclusão digital, novos modelos de negócio. Mas também, aproveitamos a data comemorativa para destacar algumas melhorias indispensáveis para a ampliação da importância da lei, que deve estar sempre atualizada ao momento atual de forma a possibilitar uma aplicação efetiva e, claro, continuar protegendo todos os consumidores que dela necessitarem.
Julia de Carvalho Voltani
OAB/SP 445.014

Compartilhe

Scroll to Top