ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Compartilhe

A cada dia mais os papeis tem dado lugar para os arquivos digitais, os contratos físicos para aqueles em nuvem e a antiga assinatura à caneta paras as assinaturas virtuais, fato é que documentos e assinaturas eletrônicas já fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros e principalmente das contratações das empresas, trazendo agilidade e eficiência nas assinaturas de contratos e fechamentos de negócios.
Acompanhando a evolução das novas tecnologias, a legislação brasileira com a lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, que tem como objetivo disciplinar o uso de assinaturas eletrônicas com entes públicos, trouxe uma série de regulamentações e conceitos que servem de norte para a utilização das assinaturas virtuais.
A assinatura eletrônica é uma espécie de assinatura virtual, em que se exige um prévio cadastramento perante a autoridade certificadora ou autoridade de registro, que por sua vez, necessitam ter o devido cadastramento na ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, previsão esta que tem como objetivo garantir a autenticidade, validade e integridade dos documentos.
Acerca da assinatura eletrônica, a lei 14.063/2020, criou uma classificação que divide as assinaturas em três categorias: a eletrônica simples, avançada e qualificada, sendo que o nível de confiança sobre a identidade da assinatura aumenta ao passo que se exige maiores dados e informações sobre a assinatura, sendo a assinatura eletrônica que utiliza o certificado IPC-Brasil a que possui maior qualificação e, portanto, confiança.
Em suma, a lei possibilita diferentes formas de assinaturas eletrônicas, mesmo sem o certificado com ICP- Brasil, como válidas, atribuindo a elas confiabilidade diversa das assinaturas com a certificação devida.
Sendo assim, vale a atenção no momento da contratação de empresas de assinatura digital, isso porque a depender do documento a ser assinada e do grau de confiabilidade que se quer atribuir a ele, o ideal é a verificação da existência de registro da empresa junto a ICP-Brasil e da contratação dos serviços que disponibilizam a assinatura com o grau mais alto de confiança, qual seja, a assinatura eletrônica qualificada.
Julia de Carvalho Voltani
OAB/SP 445.014

Compartilhe

Scroll to Top