INFORMATIVO TRIBUTÁRIO: ABRIL 2022

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

1. IPI – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA NOVA TIPI
Mediante edição extra do Diário Oficial publicada em 31/03/2022, à noite, prorrogou-se o início de vigência da nova TIPI para 01 de maio de 2022.
Com a alteração, a TIPI vigente permanece por mais 30 (trinta) dias, prorrogando-se as reduções de alíquotas vigentes na atual versão.
2. SIMPLES NACIONAL – RELP – PARCELAMENTO BENEFICIADO
Em 22 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166, regulamentando o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, prevendo descontos em multas e juros bem como parcelamento estendido de débitos com o Simples Nacional.
Foram estabelecidas normas relativas à adesão ao parcelamento, débitos que poderão ser parcelados, modalidades de pagamento e percentuais de redução de multa, juros e honorários advocatícios devidos à PGFN. A adesão ao programa poderá ser realizada pelos contribuintes até o dia 29 abril.
3. AMPLIADA ISENÇÃO NA VENDA DE IMÓVEL
A Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022, alterou a Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, acabando com uma velha discussão a respeito da isenção no ganho de capital quando da venda e aquisição de imóvel no prazo de 180 dias.
Agora, a isenção também se aplica na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
4. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS/PASEP E COFINS
Houve edição da Instrução Normativa RFB n. 2.069, de 7 de março de 2022, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.012, de 15 de março de 2021, que disciplina a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), efetuada pelo Decreto nº 5.059/04.
5. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IOF
Em 15 de março de 2022, houve publicação do Decreto n. 10.997, que zera a alíquota de IOF nas operações de câmbio para ingresso de recursos no País, além de prever redução gradativa até 2028 para que chegue a zero, das alíquotas de IOF para operações de câmbio de cartões e/ou operações bancárias sobre bens e serviços prestados no exterior e para operações de aquisição de moedas estrangeiras em cheques de viagem e/ou carregamento de cartão internacional.
6. NOVO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DIRPF
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2077/2022, que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”) do exercício 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio.
Em razão dessa prorrogação, a Instrução Normativa alterou, também, as disposições acerca do pagamento do imposto por débito automático. Em caso de entrega da Declaração até 10 de maio, será permitido o pagamento por débito automático da quota única ou da primeira parcela do imposto.
De outro lado, em relação as declarações entregues após 10 de maio, será necessário o pagamento da quota única ou da primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”), e o restante liquidado através de desconto via conta bancária.
7. MP DO TRABALHO HÍBRIDO – LIMITES DE DEDUÇÃO DO IRPJ COM VALE-REFEIÇÃO
A Medida Provisória nº 1.108 busca validar as mudanças realizadas pelo Governo Federal no PAT por meio do Decreto nº 10.854 que diminuiu a possibilidade de dedução do IRPJ a partir de despesas relacionada a vale-refeição do trabalhador.
Em reação às mudanças advindas com o Decreto, as empresas se insurgiram na justiça dispondo que o poder Executivo não poderia, via Decreto, restringir os benefícios da Lei do PAT. A fim de corrigir as distorções a recente MP nº 1.108 reitera as disposições do Decreto e trazem legitimidade à medida.

PRINCIPAIS DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
1. IRPJ E INCORPORAÇÃO DE AÇÕES
A 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência do IRPJ sobre a incorporação de ações no processo n. 10437.720962/2015-05, sob o fundamento de que também deve ser analisada a disponibilidade financeira do ganho, não apenas a disponibilidade jurídica, sob pena de tributação de presunção de acréscimo patrimonial.

2. TRANSPORTADORA TEM RECONHECIDO NO CARF O DIREITO A CREDITAMENTO DE PIS E DA COFINS COM GASTOS DECORRENTES DE RASTREAMENTO VIA SATÉLITE
Em discussão decorrente dos limites do que se pode considerar por insumo para fins de creditamento de PIS e da COFINS, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), apresentou importante decisão reconhecendo o direito ao crédito de gastos com rastreamento via satélite por empresa de transportes.
Os conselheiros consideraram que a luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170, é possível se considerar indispensável à atividade de transporte rodoviário de cargas os gastos com rastreamento, legitimando, assim, o creditamento pretendido.
3. CARF MUDA ENTENDIMENTO E PERMITE CONCOMITÂNCIA DE MULTAS
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por falta de pagamento do IRPJ e CSLL em caso com penalidades lançadas após 2007. Referido posicionamento representa novo entendimento em relação ao tema, que era decidido pela 1ª Turma da Câmara Superior de forma favorável aos contribuintes.
4. STJ AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO QUE SE DESLIGOU DA EMPRESA ANTES DE SEU ENCERRAMENTO IRREGULAR
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afastaram a responsabilidade de ex-sócia de uma companhia encerrada irregularmente em data posterior à sua retirada.
Para os ministros, apesar da ex-sócia ter exercido a gerência da empresa no momento do fato gerador do tributo não pago, ela se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não pode responder por suas dívidas com seu patrimônio pessoal.
5. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS SOBRE SELIC
Após a decisão proferida no Tema 962 pelo STF pacificando a não incidência de IRPJ e CSLL sobre juros e correção monetária (Selic) recebidos a partir de indébitos tributários, os Tribunais Regionais Federais vêm afastando também a incidência do PIS e da COFINS sob o fundamento de que a Taxa Selic não está prevista na legislação para composição da base de cálculo das contribuições, entre outros.
6. MULTA PUNITIVA ACIMA DO TRIBUTO DEVIDO
Com entendimento favorável aos contribuintes nos tribunais estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, o tema relacionado a fixação de multa punitiva superior a 100% (cem por cento) do tributo devido será objeto de de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral do tema no RE 1.335.293 (Tema 1195).
Espera-se que o STF mantenha o posicionamento por ele adotado em outros julgados a bem do não confisco, razoabilidade e proporcionalidade.
7. ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÕES DE BENS IMÓVEIS
No julgamento do Resp 1.937.821/SP o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarada pelo próprio contribuinte e não o valor de referência previamente definido pelos Municípios, como ocorre com o IPTU.
8. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a cobrança do DIFAL só poderia ocorrer após a edição de Lei Complementar (LC), o Congresso Nacional aprovou a LC nº 190/2022, publicada em 05 de janeiro de 2022.
Com a sua publicação vários estados começaram a exigir imediatamente o DIFAL, enquanto outros determinaram o início da cobrança para abril de 2022, em atenção à anterioridade nonagesimal.
Alguns contribuintes questionaram a referida norma sob o fundamento de que ela deveria ser aplicada em 2023, todavia, tal tentativa tem restado infrutífera em razão das várias decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais cassando todas as decisões favoráveis aos contribuintes.
O tema pende de julgamento no STF sem data para inclusão em pauta, inclusive com recente parecer da Procuradoria Geral da União pela cobrança apenas em 2023.
9. EXCLUSÃO DA ISENÇÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de um contribuinte que tentava excluir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores que deixou de pagar ao Estado do Paraná a título de ICMS, decorrente de concessão de isenção fiscal.
Para a Corte, a situação é diferente da tese do crédito presumido do imposto, não podendo ser interpretada da mesma forma, sob pena de permitir ao contribuinte a retirada do cálculo dos tributos federais de algo que sequer fez parte da composição do preço e cálculo.

10. CRÉDITO DO REINTEGRA INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos do Reintegra integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da edição da Lei 13.043/14. Como conhecido, pelo referido regime, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior.
Em síntese, discutia-se que o Reintegra tem por obejtivo neutralizar economicamente as falhas ocasionadas pela incidência tributária, não podendo incluído na base de cálculo em nenhum dos dois tributos porque não constituem lucro.
11. STF DEVERÁ JULGARÁ A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA NOS CASOS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 1º de junho de 2022 a retomada do julgamento da questão relativa à constitucionalidade da imposição de multa isolada pela negativa de pedidos de ressarcimento ou compensação.
Daniel Bruno Ettiopi Maciel da Silva Braz
Tel +55 19 3115-9400 Tel +55 19 3115-9400

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