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Uso de precatórios é regulamentado pela Advocacia-Geral da União (AGU)

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A Advocacia-Geral da União, através da Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, regulamentou o Decreto nº 11.249/2022 que trata do uso de precatórios no país.

Referida portaria dispõe que os valores dos precatórios poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas com a União, outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.

A oferta de créditos é faculdade do credor a ser exercida exclusivamente perante órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional detentora de ativos cuja obrigação se pretende extinguir ou ainda no curso de processo judicial em que a União ou suas autarquias e fundações sejam partes.

A utilização dos créditos líquidos e certos de que trata a normativa será feita por meio de encontro de contas que segundo a Portaria é a baixa do passivo de precatório em contrapartida à baixa de ativo, pelo seu detentor, relativo à aquisição, amortização ou liquidação de bem ou direito.

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