O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a discussão envolvendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de Selic no levantamento de depósitos judiciais não tem natureza constitucional, portanto, a matéria deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ocorre que, até então, quando do julgamento do REsp 1.138.695/SC em exame dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que os juros incidentes tanto na repetição de indébito quanto na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e, portanto, devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.
Embora a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL tenha sido reconhecida pelo STF quando do julgamento do Tema 962 no STF, ainda não há posicionamento do STJ especificamente sobre o tema, de modo que os contribuintes deverão aguardar referida decisão nos próximos anos, espera-se em 2023.