CARF autoriza créditos do PIS e da COFINS sobre direito autoral
Em mais uma decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) os contribuintes conseguiram nova vitória com relação a créditos das contribuições sobre o PIS e a COFINS.
Dessa vez o tribunal reconheceu o direito autoral como insumo de empresas do ramo fonográfico, permitindo-lhes apurar e se apropriar de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas dessa natureza.
A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello manteve sua decisão baseando-se no entendimento pacificado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conceituando que para fins de crédito de PIS e COFINS, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício da sua atividade econômica”.
E mais, salienta em seu voto que, “Portanto, para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo gerador de crédito de PIS e COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente, bem como haja a respectiva prova. ”.
Por fim, no presente acordão destaca-se “… que a contribuinte é indústria fonográfica e depende diretamente dos direitos autorais para obter o seu faturamento…” daí se tira o conceito da essencialidade e de relevância desses itens no processo produtivo da companhia.
Acordão: 9303-006.604
CARF autoriza créditos do PIS e da COFINS sobre direito autoral
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