O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, começou nesta quarta-feira (15/03) e terminará em 31/05. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.
Uma das novidades deste ano se refere a negociações na bolsa de valores. Até 2022, qualquer investidor na bolsa de valores era obrigado a entregar a DIRPF. Com essa nova regra, somente os investidores que (i) realizaram alienação em valor superior a R$ 40.0000,00 ou (ii) realizaram alienação com ganho de capital sujeito a incidência de imposto de renda, estarão obrigados a entregarem a declaração.
No mais, de acordo com a legislação, deve declarar o imposto de renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro do ano-calendário, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Nota-se que esse ano a entrega se iniciou um pouco mais tarde, uma vez que a RFB teve que consolidar todas as informações recebidas das empresas, bancos, corretoras, tabeliões/registro de imóveis, planos de saúde até 15/03 para disponibilização da declaração pré-preenchida aos contribuintes.
Dentre as novidades da declaração pré-preenchida, destaca-se a inclusão automática de criptoativos na ficha bens e direitos declarados pela exchanges à RFB e atualização automática do saldo bancário, conta investimento e fundos de investimento na ficha bens e direitos, se as informações na declaração do ano passado foram preenchidas de forma correta pelo contribuinte.
Em relação a restituição, respeitadas às prioridades legais, a RFB informou que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, terá prioridade no recebimento do imposto a ser restituído.
A equipe tributária do Pedraza Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Maciel da Silva Braz