O chamado Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta deverá ser utilizada para unificar os processos judiciais das empresas de médio e grande porte em um só sistema.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita que busca facilitar e agilizar o acesso e as consultas processuais de citações, intimações e demais comunicações processuais, unificando-as em um só ambiente virtual. De acordo com a Resolução CNJ 455/2022 a adesão é obrigatória para todos os tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal.
O CNJ incentiva o uso da ferramenta, facultativamente, para as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas.
As empresas terão que se cadastrar no programa até o dia 30 de maio de 2024. Após esse prazo, o cadastro será realizado de maneira compulsória através dos dados da empresa constantes na Receita Federal.
O Conselho Nacional de Justiça alerta ao público-alvo que no caso de não optarem pelo cadastro dentro do prazo estipulado, as empresas estarão sujeitas a penalidade e aos riscos de perda de prazos processuais.
Nossa equipe Cível permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Por Maurício Silva Souza