A CONCESSÃO E A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DEPENDEM DA REGULARIDADE FISCAL

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A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.

A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.

Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/receita-federal-alerta-sobre-possivel-exclusao-de-beneficios-fiscais

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