APLICAÇÃO DA PRIMEIRA MULTA POR INFRAÇÃO À LGPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou, em 6 de julho de 2023, a aplicação da primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, foi penalizada pela ANPD por violar três artigos da LGPD, sendo um deles o art. 7º, que estabelece a necessidade de nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A aplicação dessa primeira multa ocorre quase três anos após a aprovação da LGPD, que ocorreu em setembro de 2020. A ANPD, por meio de sua coordenadoria-geral de fiscalização, constatou que a Telekall Infoservice não atendeu aos pedidos de informações durante o processo de fiscalização.

Após análise dos fatos, a ANPD decidiu aplicar uma advertência e duas multas no valor de R$ 7.200 cada, totalizando R$ 14.400. A empresa penalizada tem o direito de recorrer da decisão.

A LGPD, inspirada em um modelo europeu, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e sensíveis, bem como regras sobre o armazenamento e a proteção dessas informações por parte das empresas.

No mês de maio, a ANPD já havia realizado ações de fiscalização e pressionado farmácias e drogarias devido ao uso excessivo de CPF e outras informações de clientes. Essas iniciativas demonstram o compromisso do órgão em fiscalizar o cumprimento da lei, mesmo que esteja passando por processos de formalização de seus procedimentos.

Embora o valor da multa possa parecer baixo em comparação com sanções aplicadas por outras autoridades, essa primeira penalidade aplicada pela ANPD mostra que o órgão está determinado a fazer valer a lei.

Julia de Carvalho Voltani Boaes.

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