AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO NÃO IMPEDE EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA
A existência de Ação Revisional para discutir Contrato de Financiamento não inviabiliza a execução dos débitos já vencidos do contrato, tampouco a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao pedido efetuado pela parte credora, consentindo que esta …
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