RFB – Dispensa do reconhecimento de firma – Disposições
Por meio da Portaria RFB nº 2.860/2017 a Receita Federal do Brasil disciplinou a dispensa do reconhecimento de firma nos documentos apresentados, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público. Essa regra não será aplica quando: a) houver dúvida …
RFB – Dispensa do reconhecimento de firma – Disposições Leia mais »