Presidente do Congresso Nacional rejeita trechos da MP 1.227 que vedavam a compensação tributária, mas mantém obrigatoriedade de entrega da declaração de benefícios fiscais – Dirbi
O Presidente do Congresso Nacional rejeitou, sumariamente, os dispositivos da Medida Provisória nº 1.227/2024, que restringiam a utilização de créditos acumulados de PIS e da Cofins na compensação tributária. Como amplamente divulgado, o texto da MP 1.227 incluiu o inciso XI, no parágrafo 3º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, vedando a compensação dos créditos acumulados das contribuições sociais com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), …