STF afasta multa isolada aplicada nos casos de compensação não homologada
O STF declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre a não homologação das compensações pleiteadas pelos contribuintes. A decisão do STF se aplica apenas para as hipóteses de multa de ofício decorrente de compensações tidas como “não declaradas” pela Receita Federal do Brasil.
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