Em novembro ocorrerá, no Egito, a COP27 (27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas), que deve trazer de volta à discussão as emissões de CO2, as consequências globais e o mercado de carbono. O mercado de carbono, que iniciou-se durante a ECO-92, no Rio de Janeiro, tem a finalidade de estabelecer quantidades e créditos para emissão de gás carbônico e, consequentemente reduzir os efeitos causados por esses gases na atmosfera.
Com o estabelecimento de créditos de carbono, que são a permissão de emitir gases, surge um mercado para transacionar tais créditos de acordo com a necessidade de emissão e o uso destes. Empresas que possuem reciclagem, reflorestação, substituição de combustíveis fósseis por energias renováveis, são recompensadas com a possibilidade de emitirem mais gás carbônico acumulando os créditos obtidos.
Existem dois mercados de carbono, um voluntário ““ em que as empresas comercializam os seus créditos ““, e o regulado pelos governos. No Brasil, o mercado regulado ainda não está de fato determinado, diferentemente do México, Colômbia e outros sessenta e cinco países que possuem legislação e avanços significativos sobre o tema.
No mês de maio de 2022, o governo federal publicou o Decreto 11.075/2022 que prevê pela primeira vez no Brasil diretrizes iniciais para o estabelecimento de procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). Este decreto era esperado desde 2009 quando foi instituída a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), pela Lei nº 12.187/2009, que em seu artigo 11, parágrafo único, previa que um decreto federal estabeleceria as diretrizes para uma economia de baixo carbono.
Entretanto, apesar de somente ter sido publicado 13 anos após a PNMC, o decreto ainda é incipiente para a regulamentação global do mercado de carbono, tal situação trás ao Brasil uma imagem internacional negativa quanto às agendas climáticas.
Atualmente, tramita na Câmara um projeto de lei (PL 290/2020) que regulamenta o mercado de redução de emissões de gases de efeito estufa, com metas obrigatórias. A proposta está parada desde maio.
Quanto a este tema há um interesse crescente das empresas uma vez que este é central na sustentabilidade empresarial e na adoção do ESG (Governança ambiental, social e corporativa), sendo a pegada de carbono bastante discutida no meio empresarial e um diferencial tanto na hora de contratar como para o recebimento de investimentos.
Julia de Carvalho Voltani, advogada