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Inteligência artificial no Direito

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O conceito de inteligência artificial (I.A.) pode ser explicado por quatro verbos: entender, pensar, raciocinar e interpretar. A união deles simula a inteligência humana e é capaz de resolver as mais diversas situações da forma mais célere e eficiente possível.

Historicamente, a ideia de inteligência artificial foi anterior à tecnologia que apenas a tornou possível, os estudos de “máquinas que fizessem o trabalho de humanos” tiveram início durante a Segunda Guerra Mundial em um artigo elaborado por Warren McCulloch e Walter Pitts, neles os autores discutiam o sistema nervoso humano, em forma de um modelo matemático que o simularia.

Além dele, Claude Shannon publicou um artigo sobre a programação de uma máquina que jogaria xadrez com cálculos de posições simples. Junto a isso ocorreu um congresso chamado “Conferência de Dartmouth” para enfim a ideia sair do papel.

Entretanto, a época não contava com tecnologias eficientes para colocar a I.A. em prática, fato que só ocorreu em 1964, com o robô Eliza, que por meio de respostas baseadas em palavras-chave conversava de forma automática.

Dessa forma, com o avanço da tecnologia e fontes de informação e conhecimento, a inteligência artificial tem ganhado espaço na sociedade, atuando nas mais diversas áreas.

Nesse sentido, cabe a discussão no âmbito do Jurídico, em como a Inteligência Artificial pode auxiliar a tramitação processual e a justiça.

No âmbito positivo, a IA vem ampliando o universo jurídico e melhorando a tramitação processual em casos que a máquina pode substituir o humano, como para a realização de pesquisas nos sistemas que possibilitam encontrar bens do devedor, tais como o INFOJUD ou SISBAJUD.

Além disso, visto que o Brasil vive o contexto de uma grande demanda do judiciário, a IA tem auxiliado na produtividade de tarefas repetitivas burocráticas.

Contudo, vale frisar as questões éticas que permeiam o uso da IA. Há uma grande preocupação na questão da “desumanização” do trabalho dos juristas, que poderia prejudicar nas decisões em especial com relação a empatia e olhar individual do caso, entendendo que os julgamentos realizados pelos seres humanos são os mais justos, prezando pelo bem coletivo.

Além disso, existe a inquietude em deixar que a IA interprete diferentes garantias fundamentais, ou que sua programação restrinja direitos.

Logo, visto que historicamente o direito segue as mudanças da sociedade, a Inteligência Artificial está ganhando cada vez mais espaço no judiciário, sendo necessária uma revisão no ordenamento jurídico que a inclua, também estabeleça limites e possibilidades de revisões por seres humanos das decisões prolatadas com o uso da Inteligência Artificial para que ela tenha o maior aproveitamento possível e contribua para o pleno funcionamento do direito.

Giovana Mendes de Oliveira Conti
Estagiária


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