Isenção de IPI para utilitário adquirido por produtor rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 8353/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilitários nacionais, com peso bruto de até 3,5 toneladas, adquiridos por produtor rural.

O texto recebeu parecer favorável do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que apresentou um substitutivo. Goergen destacou a importância da proposta. “Os utilitários são equipamentos indispensáveis para a produção agropecuária, cuja disponibilidade e boas condições de uso melhoram a produtividade e a segurança dos usuários”, disse.

O projeto original concede a isenção do IPI para veículos adquiridos por produtores rurais, inclusive utilitários. O substitutivo limita a isenção para caminhonetes e estabelece que o benefício só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.

Para ter acesso ao benefício, o substitutivo considera produtor rural a pessoa física que realize agricultura, pecuária, aquicultura, pesca, extrativismo vegetal ou silvicultura há mais de cinco anos, em pelo menos um módulo fiscal de área (que varia por município) e com pelo menos um empregado registrado. Também será considerado produtor a pessoa física enquadrada como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Apensado ao projeto do deputado Heuler Cruvinel tramita o PL 8604/17, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que também trata da isenção para veículos de uso rural. Ambos alteram a Lei 8.989/95, a mesma que concede a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência.

Tramitação
O PL 8353/17 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem ““ Janary Júnior
Edição ““ Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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