O Agronegócio representa um dos pilares mais relevantes da economia brasileira, contribuindo com cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Diante desse cenário, a existência de um mercado de crédito bem estruturado e acessível, com financiamentos de baixo custo, se torna crucial. Para isso, o sistema de garantias associado aos financiamentos deve ser seguro e eficaz, reduzindo os custos envolvidos, principalmente os juros cobrados.
O fortalecimento desse sistema de garantias para os financiamentos no Agronegócio foi tema da Lei 14.421/2022, promulgada em 20 de julho de 2022. Esta lei, resultante da conversão da medida provisória 1.104/2022, propõe alterações em várias leis relacionadas ao sistema de garantias dos financiamentos no setor agropecuário, visando oferecer maior segurança e eficácia por meio da simplificação de procedimentos de emissão e registro de documentos de garantia, ampliação dos agentes financiadores, aprimoramento dos fundos garantidores e investimentos, entre outras medidas.
Um dos aspectos primordiais abordados por essa lei é a modernização do regime do Penhor Rural, uma modalidade especial prevista no Código Civil brasileiro. Essa atualização visa tornar os contratos de penhor rural mais eficientes ao permitir a celebração por assinatura eletrônica quando feitos por escritura particular. Além disso, a lei expande o rol de bens que podem ser penhorados, incluindo produtos resultantes da cadeia agroindustrial e insumos de produção e comercialização.
Outro avanço relevante é o aperfeiçoamento do Patrimônio Rural em Afetação, uma garantia introduzida pela Lei do Agro. A Lei 14.421/2022 esclarece e aprimora a forma de constituição dessa garantia real, conferindo-lhe natureza real e estabelecendo o registro obrigatório na matrícula do imóvel rural, proporcionando maior segurança e redução dos custos de transação para os financiamentos.
Além dessas modificações, a Lei 14.421/2022 traz alterações nos fundos de investimento e garantia vinculados ao Agronegócio, ampliando as possibilidades de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) e aprimorando o regime do Fundo Garantidor Solidário (FGS), contribuindo para um mercado de crédito mais robusto e seguro.
Em conclusão, a Lei 14.421/2022 representa um avanço significativo para o Agronegócio brasileiro ao fortalecer o sistema de garantias nos financiamentos, modernizando procedimentos e conferindo maior segurança jurídica. Essas alterações são fundamentais para impulsionar o desenvolvimento sustentável do setor do Agronegócio, consolidando sua importância na economia nacional.
Por Julia de Carvalho Voltani Boaes.