Celebrando os 5 anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, no dia 15/08/2023, um marco significativo: a divulgação da minuta da resolução do Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais e do Modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais. Este documento crucial está agora disponível para consulta pública até o dia 14/09/2023 por meio da plataforma Participa + Brasil.
Regulamentando as Transferências Internacionais de Dados Pessoais
Esta normativa tem como seu propósito central regulamentar as transferências internacionais de dados pessoais, fortalecendo os pilares da LGPD. Essa ação é parte do cumprimento do Item 4 da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024, marcando um avanço significativo na proteção dos dados no âmbito internacional.
Aspectos-Chave da Minuta Proposta
A minuta proposta traz esclarecimentos essenciais em relação a diversos aspectos:
Decisões de Adequação Internacional: O regulamento aborda a adequação de países ou organizações internacionais que proporcionem níveis de proteção de dados equivalentes aos previstos na LGPD, definindo critérios claros para essa avaliação.
Cláusulas Contratuais Específicas: O procedimento de aprovação de cláusulas contratuais específicas é delimitado, trazendo uma orientação importante para as empresas que lidam com transferências de dados internacionais.
Normas Corporativas Globais: A normativa estabelece diretrizes referentes a normas corporativas globais, reforçando a importância de práticas uniformes e coerentes em relação à proteção de dados.
Facilitando as Negociações e Garantindo Coerência Regulatória
Além do texto do regulamento em si, a ANPD já disponibilizou o modelo de cláusulas-padrão contratuais que será adotado. Essa inclusão visa não apenas facilitar as negociações entre as partes envolvidas, mas também estabelecer responsabilidades claras, mitigar riscos e assegurar que haja conformidade regulatória tanto com as cláusulas-padrão de outras jurisdições quanto com a União Europeia.
Direcionamentos Cruciais para Agentes de Tratamento
A abertura da consulta pública e a divulgação da minuta do regulamento fornecem direcionamentos essenciais para a visão da ANPD em relação às transferências internacionais de dados. Essa normativa é especialmente aguardada pelos agentes de tratamento, pois traz clareza às diretrizes aplicáveis à realidade de suas operações, contribuindo para a elevação da segurança jurídica e da confiabilidade do Brasil no contexto global.
Neste marco dos 5 anos da LGPD, a ANPD reafirma seu compromisso em fortalecer a proteção de dados pessoais e moldar um ambiente regulatório propício para inovação, segurança e confiança. A participação ativa dos interessados na consulta pública é fundamental para a construção de um futuro digital seguro e sustentável.
Por Julia de Carvalho Voltani Boaes.