PGE lança novo acordo para pagamento de precatório 

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No começo desta semana (05/08), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) deu início ao acordo para antecipação de pagamento de precatórios estaduais com desconto de 40% sobre o montante a ser recebido na ordem normal. 

O programa regulamentado pela Resolução PGE n.º 15, de 2 de maio de 2024 e previsto pelo Edital PGE n° 1, de 29 de julho de 2024, menciona que o desconto sobre o valor do crédito a ser recebido não abarca os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, e os precatórios devem ter valor certo, líquido e exigível, sem impugnação ou pendência de recurso, decorrendo de processo judicial transitado em julgado em todas as suas fases. 

Para solicitar a adesão ao acordo o credor deverá realizar o requerimento no próprio portal de precatórios do site da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Os créditos habilitados estão sujeitos ao cálculo do Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, sendo aplicados critérios de atualização e determinação de deduções legais adotadas pela PGE, e caso haja discordância do valor apresentado, o credor poderá levar o seu questionamento ao juízo da execução de origem do precatório, pois não é cabível a discordância do cálculo caso haja um erro de cálculo. 

Nos termos da Resolução PGE n.º 15, de 2 de maio de 2024, a Assessoria de Precatórios terá 30 dias, prorrogáveis se, para verificar a regularidade dos documentos apresentados. Se o pedido for aceito, o credor terá até dez dias para assinar eletronicamente o termo de acordo, que será encaminhado ao tribunal competente para homologação e pagamento. 

Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Por Meiriellen Targino 

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