Nesta segunda-feira (21/10/2024), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 03/2024, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com descontos, para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Os contribuintes poderão aderir ao Edital PGE/Transação nº 03/2024 entre os dias 21/10/2024 e 31/01/2025.
Resumidamente, o Edital PGE/Transação nº 03/2024, prevê as seguintes condições para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa:
- Descontos de até 100% dos juros, multas e demais acréscimos, observado o limite de 70% do valor do débito, bem como a vedação à redução do principal;
- O percentual de descontos, nos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa, será de 100%;
- Possibilidade de liquidar até 75% do débito transacionado mediante a utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros;
- O débito objeto da transação poderá ser quitado em parcela única ou em até 145 meses, dispensada a necessidade de pagamento da entrada;
- Não podem ser transacionados (i) os débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (ii) os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado; (iii) os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos; e (iv) os débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado, por sentença transitada em julgado.
Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Por Maciel da Silva Braz