PGFN publica Edital com condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de acordos de transação durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. 

As adesões podem ser realizadas até às 19h do dia 21/03/2025 (sexta-feira), totalmente online pelo site do Regularize. 

O Edital prevê 04 (quatro) modalidades de transação, podendo ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União que atinjam o montante de até R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa. 

Principais benefícios: 

1. Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais; 

2. Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; 

3. Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor. 

Para participar, é necessário estar em situação regular com o fisco e quitar, em até 90 dias, eventuais débitos que se tornem exigíveis após a formalização do acordo. 

Embora seja uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal, importante mencionar que as modalidades previstas no Edital PGDAU nº 4/2025 não permitem a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. 

Nossa equipe Tributária permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Por Maciel Braz 

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