A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir do Programa de Transação Integral publicou, em 07 de abril de 2025, a Portaria PGFN nº 721/2025, que regulamenta a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico.
Trata-se de uma nova modalidade de transação, que junto das demais já existentes, pretende oportunizar a resolução das contingências tributárias das empresas e promover a arrecadação de maneira menos onerosa, a medida em que possibilita descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento do débito em até 120 prestações.
A adesão à transação deve ser realizada junto à PGFN até 31 de julho de 2025 e compreende débitos cujo valor seja igual ou superior a R$ 50 milhões, já inscritos em dívida ativida da União na data da publicação da portaria, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
A portaria prevê a conversão dos depósitos judiciais já realizados na data da transação para pagamento, sendo objeto da transação o saldo remanescente, bem como, admite o uso de precatórios federais ou direito creditório para amortização da dívida.
O requerimento de transação, além das informações gerais deverá ser acompanhado de (i) relatório da situação das ações antiexacionais informando a matéria e etapas do processo e (ii) declaração assinada por profissional habilitado, de que os valores das incrições foram contabilizados nas demonstrações financeiras do contribuinte.
A novidade dessa modalidade de transação é a não utilização da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag), como critério para aprovação do requerimento. O que buscar medir, nesse caso, é o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
O PRJ será auferido de acordo com o prognóstico das ações, levando em consideração (i) o tempo da tramitação judicial da discussão; (ii) o grau de indeterminação quanto ao resultado pretendido; (iii) tempo de suspensão de exigibilidade da cobrança; (iv) perspectiva de êxito e (v) custo de cobrança.
Antes da edição final da Portaria, esse novo critério foi submetido à consulta pública em 2024, com a participação de consultores, advogados e representantes do setor empresarial. A iniciativa evidencia a disposição da PGFN ao diálogo institucional e seu compromisso com soluções que tornem viável a superação da inadimplência tributária de forma estruturada e eficiente.
Por Elaine Carvalho da Silva