O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (23/5), que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), sem que seja cabível a modulação para o caso.
Por sete votos a três, o Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança “” espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.
O setor produtivo rural tinha expectativas em relação à possibilidade de modulação temporal da decisão, para que a cobrança pudesse ser aplicada apenas depois de 30 de março de 2017, quanto o STF reconheceu a contribuição.
Na abertura da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, destacou a relevância do tema, pois 20 mil casos estão sobrestados pelo país à espera do julgamento.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, os pedidos constantes nos embargos de declaração eram uma tentativa de anistia aos devedores da contribuição. “Declaramos constitucional uma lei cumprida desde 2001. Como ficariam aqueles milhares que pagaram e vêm pagando há 17 anos? Teriam de ter o seu dinheiro de volta? Eventual modulação favoreceria aqueles que não contribuíram.”
Segundo Moraes, “isso feriria de forma absurda a boa fé e a segurança jurídica daqueles que há 17 anos vem cumprindo a lei em detrimento dos poucos que procuraram liminares”. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Segurança jurídica
O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. “Ao meu ver, este tribunal alterou sem dúvida alguma o caminho que vinha trilhando sobre esta matéria. E de modo algum estou a colocar o debate de mérito novamente, ainda que tenha sido vencido e não convencido”, disse o ministro.
Para ele, o Pleno julgou o primeiro recurso extraordinário, em 2010, e assentou a inconstitucionalidade. Mais tarde, no recurso extraordinário apreciado em 2017 considerou o tema constitucional, fazendo um “fatiamento” da decisão.
“A mudança do entendimento adotado pela corte no sentido da inconstitucionalidade na cobrança da contribuição social afeta a segurança jurídica dos contribuintes”, apontou.
Fachin disse ainda que milhões de contribuintes acreditaram na constitucionalidade da norma. Portanto, estaria sendo questionado o princípio da segurança jurídica e quebrada a confiança nas decisões pelo contribuinte. Ele foi acompanhado por Rosa Weber e Marco Aurélio, mas o entendimento ficou vencido.
Fonte: Conjur