A Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024, introduziu importantes mudanças nas Resoluções Conjuntas PGE-SFP nº 1/2024 e nº 2/2024, editadas para regulamentar o Acordo Paulista criado pela Lei nº 17.843/2023, tornando o processo mais flexível e atraente aos contribuintes.
Como conhecido, o Acordo Paulista, já permitia o uso de créditos acumulados, de produtor rural e precatórios próprios ou de terceiros para a quitação de dívidas tributárias quando da celebração da transação junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Agora, com a edição da Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024, há um aprimoramento da transação tributária, visto que a norma possibilita a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS e de produtor rural para a quitação integral de parcelas vincendas de débitos de ICMS inscritos em dívida que foram incluídos no Acordo Paulista.
Os destaques da nova norma são basicamente (i) quitação integral de parcelas vincendas do Acordo Paulista, desde que o parcelamento esteja ativo e sem atrasos; (ii) prioridade no pagamento, ou seja, as parcelas a serem quitadas prioritariamente serão as últimas a vencer; e (iii) possibilidade de abatimento de até 75% do saldo devedor consolidado.
Ademais, a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024 detalha critérios para cálculo de créditos em precatórios e débitos inscritos em dívida ativa, com atualização específica até o momento de adesão à transação.
A Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024 entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, portanto a partir de 28 de dezembro de 2024.
Nossa equipe de Tributário permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Por Maciel da Silva Braz