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STF julgará se novas regras para cobrança do DIFAL nas vendas ao consumidor final valem ainda este ano

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A partir da próxima sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.066, 7.070 e 7.078, nas quais se discute
se a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que delimitou as regras para cobrança
do DIFAL nas vendas para consumidor final não contribuinte do imposto, poderá
produzir efeitos ainda este ano ou a partir de 2023.

O diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) vem causando controvérsia desde o início de 2022. A
discussão se iniciou ainda em 2021 quando o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou que a cobrança do imposto era inconstitucional com base no Convênio ICMS
93/2015, lastreando-se na premissa de que seria necessária uma Lei Complementar
que justificasse a cobrança pelos estados.

Para atender à necessidade de legislação necessária a suprir o Convênio tido por
inconstitucional, houve a edição da Lei Complementar (LC) nº 190/2022, com
entrada em vigor em 05 de janeiro de 2022.

A partir disso, surgiu a controvérsia sobre possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, ou,
se a nova lei teria vigência apenas a partir de janeiro de 2023, em atenção aos
princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Maciel da Silva Braz
Daniel Bruno Ettiopi

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