STJ decide que fiador pode ser incluído na fase de cumprimento de sentença na Ação Renovatória 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a responsabilidade dos fiadores em contratos de locação comercial. De acordo dom a decisão do REsp 2.167.764, agora, um fiador pode ser incluído na fase de cumprimento de sentença em uma ação renovatória de aluguel, mesmo que não tenha participado da fase inicial do processo. 

O que é uma ação renovatória? 

A ação renovatória é um direito garantido aos inquilinos de imóveis comerciais que desejam manter o contrato de locação após o vencimento, desde que cumpram alguns requisitos legais. Essa ação judicial permite que o contrato seja renovado, mesmo contra a vontade do proprietário do imóvel, garantindo a continuidade das atividades empresariais do locatário. 

No momento da renovação do contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato exige que o inquilino apresente uma declaração do fiador concordando com os novos termos. Essa anuência do fiador é um elemento fundamental para que ele possa ser responsabilizado posteriormente. 

O Código de Processo Civil, em regra, não permite que uma pessoa seja incluída na fase de cumprimento de sentença caso não tenha participado do processo desde o início. No entanto, no caso específico das ações renovatórias, o STJ entendeu que a concordância prévia do fiador ao novo contrato justifica sua inclusão na fase de cumprimento da sentença. 

O que isso significa na prática? 

Com essa decisão, se o inquilino não cumprir as obrigações financeiras do contrato renovado, o fiador poderá ser cobrado judicialmente na fase de cumprimento de sentença, mesmo que não tenha sido parte na fase inicial da ação.  

No entanto, o STJ também deixou claro que, antes de qualquer medida mais severa, como a penhora de bens, o fiador deve ser devidamente notificado e ter a oportunidade de apresentar sua defesa ou efetuar o pagamento voluntário. 

Essa decisão reforça a segurança jurídica dos contratos de locação comercial, protegendo tanto os locadores, que terão mais garantias de recebimento dos aluguéis, quanto os inquilinos, que poderão renovar seus contratos com a certeza de que a fiança continua válida. 

Para os fiadores, a decisão do STJ destaca a importância de estarem atentos ao compromisso assumido ao concordarem com a renovação do contrato. Caso o inquilino deixe de pagar os aluguéis ou outras obrigações previstas, o fiador poderá ser acionado diretamente na fase de execução da sentença. 

A decisão do STJ cria um precedente relevante e reafirma a importância de contratos bem elaborados e juridicamente seguros para todas as partes envolvidas em uma locação comercial. 

Nossa equipe cível permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema. 

Por Julia de Carvalho Voltani Boaes 

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