RFB não considera vale-refeição, vale-alimentação e uniformes como insumos para fins de crédito de PIS/Cofins
A Receita Federal afirmou que não se consideram insumos para fins de crédito de Pis e Cofins vale-refeição, vale-alimentação e uniformes fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.