TJ-SP afasta a aplicabilidade de cláusula arbitral
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP decidiu afastar a aplicabilidade de uma cláusula arbitral devidamente assinada por duas partes em um contrato de franquia. A justificativa para essa decisão foi de que a relação entre a franqueadora e a franqueada impunha a cláusula arbitral, ao invés de ser uma escolha mútua.