A terceirização de serviços é uma prática amplamente utilizada por empresas que buscam maior eficiência operacional e redução de custos, permitindo que foquem em suas atividades principais enquanto delegam funções secundárias a prestadoras de serviços.
Apesar das vantagens, essa prática exige cuidados jurídicos específicos para evitar passivos trabalhistas, fiscais e previdenciários que podem gerar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa. Para mitigar esses riscos, é fundamental adotar uma abordagem preventiva em três pilares: avaliação da atividade terceirizada, elaboração de contratos sólidos e monitoramento contínuo da prestadora de serviços.
1. Avaliação da atividade terceirizada: Entendendo limites legais e riscos
Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a legislação brasileira permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim – ou seja, aquela que corresponde ao núcleo do negócio. No entanto, a contratação de terceiros não exime a empresa tomadora de responsabilidades jurídicas. A empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária caso a prestadora não cumpra suas obrigações trabalhistas. Isso significa que, se a terceirizada não pagar salários ou não recolher os encargos trabalhistas (como FGTS e INSS), o trabalhador terceirizado pode acionar judicialmente a tomadora de serviços para garantir seus direitos.
Portanto, antes de formalizar a contratação, é essencial avaliar se a atividade a ser terceirizada é compatível com as necessidades do negócio, se a empresa prestadora tem capacidade técnica e financeira para cumprir suas obrigações e se há um plano de gerenciamento de riscos associado a essa terceirização. Além disso, a terceirização de serviços que envolvem atividades insalubres ou periculosas demanda atenção especial, pois a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e pela segurança do trabalhador deve estar claramente definida no contrato.
2. Elaboração de contratos sólidos: Definindo responsabilidades e prevenindo passivos
Um contrato bem estruturado é a principal ferramenta jurídica para reduzir os riscos associados à terceirização. Nele, devem ser especificadas, de forma clara e detalhada, as obrigações de cada parte, as condições de prestação do serviço, prazos, forma de pagamento e as sanções em caso de descumprimento.
É essencial incluir cláusulas específicas que garantam a responsabilidade da empresa terceirizada pelo cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias. Por exemplo, o contrato pode exigir a apresentação mensal de documentos que comprovem o pagamento de salários, a quitação do FGTS, a emissão de guias de INSS e o fornecimento de benefícios legais. Essa prática não só reforça a responsabilidade da prestadora, mas também serve como evidência em caso de eventual questionamento judicial.
Outra cláusula relevante é a de “regresso”. Por meio dela, caso a tomadora de serviços venha a ser responsabilizada por alguma obrigação não cumprida pela terceirizada, ela poderá buscar judicialmente o reembolso dos valores pagos. Também é recomendável incluir uma cláusula que permita a rescisão do contrato em caso de descumprimento de normas trabalhistas ou fiscais, protegendo a empresa contratante de futuras contingências.
O contrato deve, ainda, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente se a terceirizada tiver acesso a informações sensíveis. A inclusão de cláusulas de confidencialidade e proteção de dados é crucial para evitar vazamentos ou o uso indevido de informações pessoais.
Dado o nível de complexidade legal, é altamente recomendável que o contrato seja elaborado ou revisado por um advogado especializado em direito empresarial e trabalhista, garantindo que todas as disposições estejam alinhadas com a legislação vigente e protegendo os interesses da empresa contratante.
3. Monitoramento contínuo da terceirizada: Fiscalização e controle preventivo
Mesmo com um contrato robusto, a responsabilidade subsidiária prevista na legislação trabalhista impõe à empresa contratante o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações pela terceirizada. O não exercício desse dever de vigilância pode levar ao reconhecimento da responsabilidade da tomadora pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.
Para se proteger, a empresa deve implementar um sistema de auditoria periódica, exigindo e arquivando documentos que comprovem a regularidade da terceirizada. Entre os documentos mais importantes a serem solicitados estão:
- Folha de pagamento e comprovantes de quitação de salários;
- Guias de recolhimento do FGTS (GFIP/GRF) e do INSS (GPS);
- Certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), fiscais e previdenciários;
- Comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)**, quando aplicável.
A fiscalização deve ser constante, e qualquer irregularidade identificada deve ser comunicada formalmente à terceirizada para que seja corrigida de imediato. Em casos graves de descumprimento, a empresa tomadora deve avaliar a possibilidade de rescindir o contrato para evitar sua responsabilização legal.
Além disso, é importante acompanhar as condições de trabalho dos funcionários terceirizados, garantindo que eles recebam tratamento isonômico em relação aos empregados diretos no que diz respeito ao acesso a instalações como refeitório e transporte. Essa medida é fundamental para afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa tomadora.
A terceirização, quando bem conduzida, pode trazer ganhos significativos para as empresas, mas exige atenção redobrada para evitar passivos trabalhistas e fiscais. Avaliar a atividade terceirizada com cautela, elaborar contratos claros e abrangentes e monitorar regularmente a prestadora de serviços são práticas essenciais para reduzir riscos jurídicos.
Contar com a orientação de um advogado especializado em contratos e direito do trabalho é indispensável para garantir que todas as etapas do processo estejam em conformidade com a legislação vigente. Ao adotar essas medidas preventivas, a empresa não apenas protege seu patrimônio, mas também fortalece suas relações comerciais com base na transparência e na segurança jurídica.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Por Julia de Carvalho Voltani Boaes